Caso Marielle: Facebook descumpre ordens judiciais, não fornece dados e paga multa milionária

Empresa, que respondeu com três anos de atraso pedido do MP, alega “impossibilidade técnica para fornecer os dados”

POR ALICE ANDERSEN

A empresa Meta, detentora do Facebook, efetuou o pagamento de uma multa de R$ 6,1 milhões, imposta pela Justiça do Rio de Janeiro devido ao descumprimento de decisões judiciais no caso do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Em 2018, a Meta desrespeitou ordens judiciais que a obrigavam a fornecer aos investigadores do caso Marielle dados telemáticos de indivíduos que visitaram, no Facebook, determinados perfis ou páginas relacionados à vereadora. De acordo com informações do g1, em 10 de dezembro de 2020, a Meta recebeu sua primeira condenação, resultando em uma multa de R$5 milhões. Contudo, na época, o valor não foi pago.
A Força Tarefa Marielle Franco-Anderson Gomes, do Ministério Público do Rio, solicitou a execução da cobrança da multa em setembro deste ano. A Meta somente respondeu aos ofícios relacionados ao caso no mês de março de 2021, após três anos desde a solicitação inicial, segundo informações do MP.
“Impossibilidade técnica”
Após a correção pela inflação desde dezembro de 2020, o valor solicitado atingiu R$6.094.092,83, o qual foi pago pela Meta. E a empresa alegou depois de todo esse tempo que tinha “impossibilidade técnica para fornecer os dados”. Em um quarto ofício, a empresa declarou que não armazenava dados dos usuários. Posteriormente, conforme afirmam os promotores, alegou armazenar apenas por 3 meses.
A 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa a pagar uma multa de R$ 10 milhões por dificultar a investigação de dois homicídios consumados, dentro de um prazo de 48 horas. A decisão é do juiz Gustavo Kalil, que considerou que a empresa “insistiu em não fornecer os dados ou demorar anos a fazê-lo”, o que prejudicou o trabalho de investigação.
“A empresa detém informações sobre visualizações, consultas, anúncios clicados, dentre outros. Nesse contexto, não é crível que a empresa não tivesse como fornecer dados requisitados por autoridade judicial competente, a pedido do MP, para fins de persecução penal. As ordens têm por base regra constitucional expressa […]. E mais, nunca foram revogadas nem invalidadas, apesar das inúmeras impugnações processuais manejadas pela defesa de Facebook”, afirmou o juiz.
Em sua decisão, Gustavo Kalil considera a importância do fornecimento de dados em um contexto global de digitalização. “Vivemos em um mundo em crescente e contínua digitalização, em que informação vale muito mais que ouro. Nesse sentido, plataformas como o Facebook revelam-se como estruturas das mais poderosas do mundo, pois coletoras de dados de milhões de pessoas, informações que têm valor econômico e inclusive geopolítico sem precedentes na história da humanidade”, ressaltou.

Fonte: Revista Fórum

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