MCCE pede para atuar na ação que questiona nomeação de parente ou cônjuge para os Tribunais de Contas

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolou ontem (26/06), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para atuar como Amicus curiae na tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1070). A ação questiona a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas.

A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC), entidade da Rede do Comitê Nacional do MCCE.

O MCCE conclui que as nomeações de companheiros(as), cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais para o exercício do cargo de Ministros(as) e Conselheiros(as) dos Tribunais de Contas, violam frontalmente preceitos fundamentais, ao permitir a possibilidade de que gestores públicos não obtenham julgamento imparcial acerca de suas contas, e, em caso de irregularidades e nos termos da lei, sofram as sanções legais condizentes com um Estado Democrático de Direito.

Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE

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