Cade não tem competência para condenar OAB por honorários, diz especialista

Apesar de existirem pareceres conflitantes sobre o tema, a ação aberta no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por causa da imposição de sua tabela de honorários aos profissionais inscritos na entidade esbarra em um “detalhe”: a lei.

Essa é a opinião da professora titular de Direito Comercial da Universidade de São Paulo Paula Forgioni. Autora do livro Fundamentos do Antitruste (Editora Revista dos Tribunais), a especialista afirma que a discussão no Cade é inócua porque existe uma lei específica que autoriza a OAB a impor a tabela de honorários.

“O Cade não está acima da lei. Ele não pode desrespeitar a lei, e a lei é bastante clara. O que acaba acontecendo é uma tentativa de expansão do poder das autoridades antitrustes. Embora a concorrência seja uma viga mestra da nossa ordem econômica, e ninguém tem dúvidas quanto a isso, algumas leis, em nome de um interesse superior, podem determinar que haja restrições concorrenciais.”

A lei citada por Paula é o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que também é usada como fundamento de manifestação da OAB no caso. Do outro lado, a Superintendência-Geral do Cade e o Ministério Público Federal sugerem a condenação da entidade por infração à ordem econômica.

A Advocacia-Geral da União, por sua vez, já se manifestou pelo arquivamento da ação, que é uma das mais antigas da história do Cade: tramita há 17 anos. Após uma investigação, o processo administrativo foi instaurado em 2010, mas a área técnica do Conselho só opinou pela condenação da OAB em 2022.

Para reforçar seu argumento, Paula usa como exemplo a tabela de taxistas, que determina que o valor pela corrida é pago conforme o que é estabelecido pelo taxímetro.

“O argumento de que a tabela é anticoncorrencial não pode ser admitido. Não se sustenta sequer diante da Constituição Federal, não tem cabimento. Existem vários princípios condutores da ordem jurídica brasileira e esses princípios devem ser harmonizados. É um exagero acreditar que a livre concorrência seja o único princípio a ser defendido, não é? Senão, de novo, cada taxista teria de cobrar o seu preço, cada Uber cobraria quanto ele quer. Não, você quer fazer parte da Uber, você é um taxista, essa é a regulamentação. E as pessoas trabalham e estão sujeitas a isso.”

Paula Forgioni acredita que, se a OAB for condenada pelo Cade, a decisão deverá ser derrubada pelo Judiciário. “A lei atribui essa competência (de definir honorários) à OAB. O Cade não pode tomar para si esse poder. Para mim, o raciocínio é muito simples”. O caso ainda não tem data para ser julgado.

Fonte: OAB

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