Edital da comissão de repórteres fotográficos do amazonas – Processo Seletivo para registro de repórter fotográfico 2018

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS – SJPAM

COMISSÃO DE REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001/2018 – SJPAM

O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS (SJPAM), por meio da COMISSÃO DE REPÓRTERES FOTOGRÁFICOS DO AMAZONAS, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de avaliação de candidatos para obtenção de registro profissional de Jornalista na função de Repórter Fotográfico.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. A Certificação de capacitação técnica de Repórter Fotográfico se dará mediante processo seletivo nos termos deste edital;

1.2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Repórter Fotográfico do Amazonas, instituída pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Amazonas (SJPAM).

1.3. O processo de seleção constará de 03 (três) etapas.

1.4. Este edital não prevê limite de inscritos e de aprovados, dependendo exclusivamente dos profissionais interessados em obter a certificação;

1.5. Poderão participar do processo de seleção, candidatos que concluíram o ensino médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos de atividade na função de Repórter Fotográfico devidamente comprovado com portfólio de publicações em veículos de imprensa.

1.6. Aos aprovados no referido processo seletivo, será conferida a Certificação de Capacidade Técnica pelo SJPAM de que o aprovado é Jornalista na função de Repórter Fotográfico, possibilitando assim que o candidato possa solicitar seu registro profissional no Ministério do Trabalho.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O período de inscrição para este processo seletivo compreende os dias úteis entre 12 de Março à 13 de Abril de 2018, de 2ª a 6ª-feira de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 16h00.

O formulário de inscrição juntamente com o edital, estarão disponíveis na Secretaria SJPAM.

2.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Amazonas (SJPAM), localizado na Praça Santos Dumont, 15 – Centro, Manaus, Amazonas, CEP 69020-550, devendo ser obrigatoriamente apresentados os seguintes documentos:

– Cópia e original do Diploma de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Instituição de Ensino Superior.

– Cópia e original da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;

–  02 (Duas) fotografias 3×4 recentes;

–  Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (Cento Reais) à Secretaria do Sindicato ou através de depósito bancário identificado na conta do SJPAM (Bradesco agência 3734 ,C/C 5106-3)

–  Cópia impressa do Curriculum Profissional atualizado.

–  Portfólio com coleção de trabalhos publicados em veículos de imprensa, devidamente registrados no Brasil ou Exterior, impressos (jornais, revistas,) ou eletrônicos (sites de notícias com Jornalista responsável em seu expediente), com no mínimo de 25 imagens dos últimos 2 anos, sendo que o ideal seja 1(uma) publicação/mês e de variadas editorias como: Cidades, Cotidiano, Cultura, Política e Esportes, podendo ser entregue impresso ou em CD ou DVD em arquivo PDF.

Os candidatos de outros municípios do Estado do Amazonas, podem optar pelo encaminhamento dos documentos relacionados no item 2.2 pelo correio, de preferência por SEDEX à Secretaria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas para endereço supracitado, com data de postagem até 13 de Abril de 2018. As provas serão aplicadas em Manaus e Parintins(AM)

2.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos para a participação no processo seletivo, principalmente os requisitos de documentação e portfólio. A secretaria do SJPAM só vai protocolar a documentação, não sendo responsável em avaliar se está completa ou não, isso é de inteira responsabilidade do candidato e a análise é de inteira responsabilidade da comissão.

2.4. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração na documentação.

2.5. As inscrições que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital serão indeferidas, não havendo qualquer possibilidade de devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.

2.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição e documentação são de inteira responsabilidade do candidato, sendo responsável a Comissão de Repórteres Fotográficos do Amazonas em excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se for constatado dados fornecidos inverídicos ou falsos.

2.7. Não haverá qualquer hipótese de aceitação se a documentação estiver incompleta.

2.8. Cada pedido de inscrição constituirá um processo à parte, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Presidência da Comissão de Seleção, a comissão pode convidar outros profissionais Repórteres Fotográficos sindicalizados que estejam em dias com o sindicato para ajudar na avalição dos candidatos.

3. DO PROCESSO SELETIVO E DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO

3.1. A certificação de Capacitação Técnica de Repórter Fotográfico Profissional será feita por meio de processo seletivo composto das seguintes etapas:

1- Etapa – Homologação da inscrição por meio de análise da documentação apresentada;

Avaliação do Currículo Profissional;

Análise do Portfólio; (25 fotografias publicadas em veículos de Imprensa)

2- Etapa – Prova Teórica

3- Etapa – Prova Prática

3.2. Todas as Etapas do processo de seleção são eliminatórias, sendo 70 (setenta) a nota mínima para aprovação;

3.3. A nota final será calculada como a média ponderada entre as etapas: Etapa 01 (pontuação 30), Etapa 02 (pontuação 30), Etapa 3 (Pontuação 40)

3.4. Da 1- Etapa – Análise da documentação de inscrição.

a) A Comissão de Seleção analisará a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição e realizará a homologação das inscrições até o dia 23 de Abril de 2018, quando será divulgado no site do sindicato, a relação dos aprovados aptos a fazer a prova.

Currículo Profissional

b) Do currículo: Falar um pouco da experiência profissional, empresas que trabalhou ou trabalha, cursos na área que pleiteia a certificação.

Análise do Portfólio

c) Do portfólio: Serão ponderadas as qualidades técnicas e jornalísticas das matérias apresentadas pelo candidato. O portfólio é o cartão de visita do repórter fotográfico, diversidade, criatividade, sensibilidade, carga de informação jornalística, domínio da luz, e do equipamento são características importantes para a avalição.

3.5. Da 2 – Etapa – Prova Teórica

a) Data: 28 de Abril de 2018 (Sábado)

b) Horário e local: das 9h às 12h, no auditório do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Amazonas (SJPAM).

c) Em Parintins(AM) a prova será na mesma data acima, porém ainda serão definidos local e horário, que serão comunicados posteriormente aos inscritos aptos a fazerem a prova.

3.5.1 – Da Prova Teórica

a) A prova Teórica será composta de 30 questões, entre objetivas e subjetivas e uma redação com tema da atualidade. A avaliação da prova considerará os seguintes aspectos:

– Grau de domínio do tema e coerência interna do texto (introdução, desenvolvimento e conclusão)

– Os temas enfocados serão:

– História da Fotografia, técnicas fotográficas, Objetivas, fotojornalismo, ética no jornalismo, direito autoral, composição, conhecimento do equipamento e suas funções.

b) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de trinta minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de documento de identificação com foto.

c) Não será permitido o ingresso de candidatos, após o horário previamente marcado para o início das provas.

d) Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, uso de celulares ou aparelhos eletrônicos estão proibidos.

e) O candidato que não comparecer para realizar a prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

3.6. Da 3 – Etapa – Prova Prática

a) Data: 29 de Abril de 2018 (Domingo)

b) A prova prática será composta por uma pauta de avaliação a ser executada pelo candidato.

c)  O Assunto será enviado ao e-mail do candidato no dia 28 de Abril até as 22h, o candidato só poderá iniciar a pauta a partir das 05:00h da manhã do dia 29 de Abril e terá até as 18:00h do mesmo dia para enviar as fotos para o e-mail do qual recebeu a pauta, com as seguintes especificações:

d) 7 a 10 fotos editadas (correções básicas) em formato JPEG lado maior com 3000 pixel, com  tamanho mínimo de 1MB e no máximo 1,5MB, devem ser legendadas usando o Lightroom ou Photoshop com as legendas inseridas nos metadados seguindo o padrão IPTC ( Os campos autor, assunto, data, título  e descrição devem estar completos), legendas escritas no nome do arquivo, ou em documento anexo, não serão aceitas, os arquivos devem ser renomeados na sequência: Seu nome _01.jpg, seu nome _02.jpg… Não são aceitas manipulações, montagens, nem qualquer tipo de arte digital. Em caso de dúvida, a Comissão poderá solicitar o arquivo bruto para checagem.

4 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.1. Não há número limite de candidatos aprovados;

4.2. Todos os aprovados terão direito ao Certificação de Capacitação Técnica de Repórter Fotográfico.

5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

a) Data: 10 de Maio de 2018.

b) Local: Quadro de Avisos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Amazonas, ou no site www.jornalistasam.com.br

Manaus, 09 de Março de 2018.

Diretoria

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS – SJPAM

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