FENAJ solicita retificação de carga horária em vaga para jornalista na CAPES

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) enviou ofício à presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) solicitando a correção da carga horária de 40 para 25 horas semanais em vaga de emprego destinada a jornalista.

Pela descrição da vaga, que exige formação em Jornalismo e é destinada “exclusivamente a mulheres pretas para atuar como repórter, na Coordenação de Pessoal de Nível Superior (CAPES)”, a jornada de trabalho exigida é de 40 horas semanais. Nas atribuições da contratada, estão: “produção de conteúdos e vídeos institucionais”.

De acordo com a FENAJ, a legislação que regulamenta a profissão de Jornalista no país estabelece que a jornada de trabalho da categoria é de 5 horas diárias, ou seja, de 30 horas semanais, conforme descrito na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 303.

A jornada de trabalho especial é garantida também pelo Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, que trata do exercício da profissão de jornalista e traz, em seu Artigo 9º, a descrição explicita da quantidade de horas trabalhadas diariamente.

Além disso, a portaria nº 97, de 17 de fevereiro de 2012, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), cita textualmente que a jornada de trabalho dos jornalistas dos Poderes Executivos, das administrações diretas ou indiretas, é de 25 horas semanais.

Ainda segundo a assessoria jurídica da FENAJ, o Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei nº 8.112/95) excepciona as jornadas fixadas em leis especiais.  “Neste sentido, esperamos com a CAPES altere a carga horária da vaga, para agir em conformidade com as leis existentes”, reforça a presidenta da FENAJ, Samira de Castro.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil. Fachada do edifício-sede da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

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