Edital da comissão de repórteres cinematográficos do Amazonas
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO AMAZONAS – SJPAM
COMISSÃO DE REPÓRTERES CINEMATOGRÁFICOS DO AMAZONAS
EDITAL Nº 001/2018 – SJPAM
O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO AMAZONAS (SJPAM) por meio da sua COMISSÃO DE REPÓRTERES CINEMATOGRÁFICOS DO AMAZONAS, torna público a abertura de inscrições e estabelece as normas para o Processo de Seleção de candidatos a Certificação de Capacitação Técnica de Repórter Cinematográfico.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A Certificação de Capacitação Técnica de Repórter Cinematográfico se dará mediante Processo Seletivo nos termos deste edital;
1.2. A realização do Processo Seletivo ficará a cargo da Comissão de Repórter Cinematográfico do Amazonas, instituída pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Amazonas (SJPAM);
1.3. O processo de seleção constará de 03 (três) etapas;
1.4. Este edital não prevê limite de inscritos e de aprovados, dependendo exclusivamente dos profissionais interessados em obter a certificação;
1.5. Poderão participar do processo de seleção, candidatos que concluírem o ensino médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e que tenham, no mínimo, 02 (dois) anos na função de cinegrafista ou operador de câmera externa. Podem também participar os cinegrafistas estatutários que trabalham em órgãos públicos, desde que comprovem em contracheque a sua função;
1.6. Aos aprovados no referido Processo Seletivo, será conferida a Certificação de Capacitação de Repórter Cinematográfico.
1.7. Os casos excepcionais de cinegrafista que não se enquadram nos itens 1.1 à 1.6 deverão ser analisados pela Comissão de Repórteres Cinematográficos do SJP/AM.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O período de inscrição para este Processo Seletivo compreende os dias úteis entre 03 à 15 de dezembro de 2018, de 2ª a 6ª-feira de 08h00 às 12h00 e 13h00 às 16h00.
2.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Amazonas (SJPAM), localizado na Praça Santos Dumont, 15 – Centro, Manaus, Amazonas, CEP 69020-550, devendo ser obrigatoriamente apresentados os seguintes documentos:
– Formulário de inscrição disponível na Secretaria SJPAM e/ou através de solicitação pelo e-mail sindicato@jornalistasam.com.br
– Cópia do Diploma de conclusão do Ensino Médio ou Diploma de Instituição de Ensino Superior;
– Cópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor;
– 02 (Duas) fotografias 3×4 recentes;
– Pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) à Secretaria do Sindicato ou através de depósito bancário identificado na conta do SJPAM (agência 3734 – CC 5106-3 – Bradesco);
– Cópia impressa do Curriculum Profissional atualizado.
– Portfólio com duas (02) matérias jornalísticas veiculadas em veículo de comunicação ou site de notícias.
Os candidatos de outros municípios do Estado do Amazonas, que residem fora de Manaus, podem optar pelo encaminhamento dos documentos relacionados no item 2.2 por correio, exclusivamente através de SEDEX/AR, à Secretaria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Amazonas para endereço supracitado, com data de postagem até 21 de fevereiro de 2014.
2.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu todos os requisitos para a participação no Processo Seletivo.
2.4. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração na documentação.
2.5. As inscrições que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Edital serão indeferidas, não havendo qualquer possibilidade de devolução da importância paga, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo.
2.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo responsável a Comissão de Repórteres Cinematográficos do Amazonas em excluir do Processo Seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como, se for constatado dados fornecidos inverídicos ou falsos.
2.7. Não haverá qualquer hipótese de inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta.
2.8. Cada pedido de inscrição constituirá um processo à parte, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Presidência da Comissão de Seleção.
3. DO PROCESSO SELETIVO E DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
3.1. A certificação de Capacitação Técnica de Repórter Cinematográfico Profissional será feita por meio de Processo Seletivo composto das seguintes etapas:
1ª Etapa – Homologação da inscrição por meio de análise da documentação apresentada;
Avaliação do Currículo Profissional;
Análise do Portfólio (02 matérias creditadas)
2ª Etapa – Prova Teórica;
3ª Etapa – Prova Técnica;
3.2. Todas as etapas do processo de seleção são eliminatórias, sendo 7,0 (sete vírgula zero) a nota mínima para aprovação;
3.3. A nota final será calculada como a média ponderada entre as etapas: Etapa 02 (peso 6) e Etapa 03 (peso 4).
3.4. Da 1ª Etapa – Análise da documentação de inscrição.
a) A Comissão de Seleção analisará a documentação entregue pelos candidatos no ato da inscrição e realizará a homologação das inscrições deferidas.
Currículo Profissional
b) Do currículo: experiência profissional na área que pleiteia a certificação, produção extracurricular de aprimoramento e prêmios conquistados.
Análise do Portfólio
c) Do portfólio: serão ponderadas as qualidades técnicas e jornalísticas das matérias apresentadas pelo candidato. O critério de identificação da área de atuação do candidato também fará parte da avaliação.
3.5. Da 2ª Etapa – Prova Teórica
3.5.1 – Da Prova Teórica
a) A prova escrita terá 80 questões, distribuídas entre Técnicas de Telejornalismo e Técnicas Cinematográficas;
b) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de trinta minutos do horário estabelecido para o seu início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de documento de identificação com foto.
c) Não será permitido o ingresso de candidatos, após o horário previamente marcado para o início da prova.
d) Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.
e) O candidato que não comparecer para realizar a prova estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
3.6. Da 3ª – Etapa – Prova Técnica
a) O candidato será avaliado por dois (02) membros da Comissão de Repórteres Cinematográficos, quanto aos conhecimentos técnicos, por meio de sete (07) perguntas sobre o equipamento de trabalho.
4 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
4.1. Não há número limite de candidatos aprovados;
4.2. Todos os aprovados terão direito a Certificação de Capacitação Técnica de Repórter Cinematográfico.
5 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
a) Local: Quadro de Avisos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Amazonas (SJP/AM) e no site www.jornalistasam.com.br
Manaus, 28 de Novembro de 2018.
DIRETORIA
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS – SJPAM
FILIADO À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ – FUNDADO COMO ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL EM 21 DE OUTUBRO DE 1957 – CARTA SINDICAL EXPEDIDA EM 18 DE DEZEMBRO DE 1958 SEDE PRÓPRIA: CASA DO JORNALISTA PRAÇA SANTOS DUMONT, 15 – CENTRO – MANAUS – AMAZONAS BRASIL – CEP 69020-550 – FONE: 3234 – 9977
Site dos Jornalistas: www.jornalistasam.com.br; E-mail: sindicato@jornalistasam.com.br