NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – Sinjor/AM e a Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ repudiam de forma veemente a atitude da Câmara Municipal de Manaus (CMM), ao proibir que a jornalista Cynthia da Silva Pinheiro, conhecida como “Cynthia Blink”, exerça a profissão na Casa Legislativa, medida que configura impedimento ao livre exercício profissional do jornalismo, violando o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.

A Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Manaus (Dircom) afirmou para Cynthia que os jornalistas não podem fazer imagens na área interna da Casa Legislativa (de acesso ao plenário), para poupar os vereadores de possíveis questionamentos, evitando constrangê-los.

A Dircom comunicou, ainda, à Cynthia que a decisão é do presidente da Casa, vereador David Reis, e da mesa diretora. A jornalista destacou que a medida, de caráter administrativo, não está escrita em qualquer documento oficial da Câmara.

A Câmara é, por excelência, a Casa do Povo. Mostra-se simplesmente inimaginável que se criem obstáculos ao ingresso do cidadão ou de jornalistas em seu exercício em qualquer das Casas que integram o Poder Legislativo. Impõe-se, sem prejuízo da ordem interna dos trabalhos a serem desenvolvidos, proclamar a preservação da necessária participação ordeira da sociedade, viabilizando-se o exercício do direito de acesso ao recinto parlamentar.

Com a decisão, a Casa Legislativa fere o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a liberdade de informação. A liberdade de imprensa é essencial à democracia e assegura o direito de transmitir informações de forma precisa e segura, um direito fundamental da população à informação.

Diante dos fatos, o Sinjor/AM e a FENAJ reafirmam o compromisso com a defesa da Liberdade de Imprensa e da Democracia.

Manaus, 24 de fevereiro de 2025.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SINJOR/AM

Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ

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