NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) vem a público esclarecer falhas registradas na edição do vídeo (cortes) na entrevista realizada pelo repórter Charles Fernandes, no programa “Manhã de Notícias”, edição desta última quarta-feira (30/07) veiculado pela Rede de Rádio e Tevê Tiradentes.
Diferentemente do que foi divulgado, o SINJOR/AM não está disponível para diálogo com a Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas (PC/AM). Isto porque não houve qualquer contato por parte PC/AM, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM) antes da publicação da Portaria nº 010/2025-GDG/PC, de 23 de junho de 2025.
O Mandado de Segurança impetrado pelo SINJOR/AM contra a referida Portaria se justifica porque a mesma limita e compromete a qualidade na produção dos textos jornalísticos, utilizados na produção diária de notícias pelos portais, sites, blogs, rádios e tevês na capital e interior do Estado. Além disso, ela viola direito líquido e certo à Liberdade de Expressão, previsto nos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal brasileira.
Diante da ausência de diálogo, o Sindicato viu-se obrigado a impetrar o Mandado de Segurança (Recurso 0014271-18.2025.8.04.9001) com o objetivo de resguardar os interesses da categoria no Amazonas.
Manaus, Amazonas, 31/07/2025
SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO AMAZONAS (SINJOR/AM)

