MCCE realiza primeira reunião híbrida de 2022, junto às entidades parceiras
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) realizou nesta quarta-feira (23) sua primeira reunião de 2022, junto às entidades que compõem a rede. A reunião ocorreu no formato híbrido (com a participação de integrantes presencialmente e online), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Na pauta, o primeiro assunto foi o Grupo de Trabalho (GT) para elaboração de uma cartilha eleitoral. O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), Vilson Antonio Romero, que coordena o GT, falou sobre o desenvolvimento da publicação. O grupo foi formado na última reunião do MCCE, em 2021, e é responsável por elaborar uma cartilha com informações eleitorais, visando as Eleições de 2022, com intuito de estabelecer um diálogo claro e acessível sobre o tema com a sociedade, na busca pela democratização da informação e pelo fortalecimento do combate à corrupção eleitoral no Brasil.
Em seguida, os diretores do MCCE abordaram alguns aspectos sobre as Eleições de 2022. Entre esses pontos estão a posse do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, e o diálogo positivo do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral com o órgão. Além disso, a participação do MCCE nas ações do Observatório de Transparência das Eleições (que tem o intuito de colaborar com a Comissão de Transparência das Eleições (CTE) e com o TSE na ampliação da transparência de todas as etapas do processo eleitoral). “Temos grandes desafios nas Eleições 2022, inclusive no que tange a Lei da Ficha Limpa e a Lei Contra a Compra de Votos. Além disso, temos dois pontos de atenção: a questão da desinformação e emendas parlamentares do relator, o chamado orçamento secreto”, completou Luciano Santos, diretor do MCCE.
O último assunto da reunião foram sobre duas Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tramitam Supremo Tribunal Federal (STF); a ADI 7058, que questiona o fundo eleitoral de 2022, e a ADI 6630 (ADI da Lei da Ficha Limpa), que trata sobre a concessão de liminar, pelo STF, cuja decisão suspendeu a expressão que prevê o prazo de 8 anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. Em ambos os julgamentos o MCCE solicitou amicus curiae (figura do direito brasileiro que garante a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil em processos judiciais) ao Supremo Tribunal (STF), e foi aceito. A expectativa é que as decisões sobre as duas ADIs saiam ainda em fevereiro.
Fonte: MCCE