Eleições Sindicais – SJP/AM

AOS JORNALISTAS AMAZONENSES

Na condição de presidente da Comissão Eleitoral – CE responsável pela coordenação dos trabalhos da eleição para renovação da Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas – SJP/AM e Representação junto à Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj, triênio 2018/2020, marcada para o dia 22 de novembro do ano em curso, à propósito de notas publicadas em blogs editados nesta cidade, e na melhor expressão de respeito aos colegas jornalistas profissionais deste Estado, esclareço que todos os procedimentos adotados pela CE o foram com respaldo nos Estatutos da entidade sindical.
Para melhor compreensão dos fatos, solicito que os interessados leiam a “Ata de Análise de Requerimentos da Chapa Recomeçar”, datada de 28/10/2017 (anexa) onde são demonstradas à farta as razões legais que levaram a rejeição do pedido de inscrição da referida chapa.

 

Manaus, 31 de outubro de 2017

Gabriel Andrade
Presidente
COMISSÃO ELEITORAL

 

ATA DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DA CHAPA RECOMEÇAR

Aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, os membros da Comissão Eleitoral (CE) do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJP/AM) reuniram-se, às nove horas, na sede da entidade, para analisar o requerimento assinado pelo Sr. Marcell Allyson de Souza Mota e por sua advogada Dra. Fabiana Ribeiro Florêncio Mota (OAB/AM 3.447), sendo ele representante da Chapa “Recomeçar” que pleiteia inscrição para participar do processo eleitoral sindical ora em desenvolvimento. Registra-se a presença na reunião, como convidado, do Sr. Wilson Reis, presidente do SJP/AM. Verifica-se que no documento sob análise o Sr. Marcell Mota requer a substituição do Sr. Charleston da Silva César pelo Sr. Mário Adolfo Aryce de Castro na função de tesoureiro, e deste (Mário Adolfo) pelo Sr. Bruno de Souza Brandão na função de vice-tesoureiro. Ocorre que, conforme informação da secretaria do SJP/AM tanto o Sr. Mário Adolfo Filho quanto o Sr. Bruno de Souza estão inadimplentes com o Sindicato, portanto impedidos de participar do processo eleitoral em tela, pelo que seus pedidos de inscrição, neste momento, são rejeitados. A seguir, a CE analisou o requerimento dos mesmos autores acima identificados, que trata do pedido de substituição do Sr. José Carlos Tavares do Monte pelo Sr. Alexandre Souza Fonseca; da Sra. Giordania Feitoza Goes pelo Sr. Francis Batista de Carvalho; e do Sr. Cristiano Pereira Goes pelo Sr. João Bosco da Silva. Ocorre que, conforme levantamento da secretaria do SJP/AM, os três apresentados como substitutos também estão inadimplentes e, por esta razão, impedidos de concorrer, o que nos conduz à obrigação inequívoca de rejeitar seus respectivos pedidos de inscrição. Outrossim, destacamos que embora tenha sido concedido o prazo regimental de cinco dias  (Art. 69 dos Estatutos) para que candidatos inadimplentes quitassem seus débitos junto à tesouraria do Sindicato nenhum dos vinte e quatro integrantes da Chapa “Recomeçar” inclusos nessa situação (inadimplência) se preocupou com a questão, a despeito de a Chapa ter sido notificada conforme manda o Parágrafo Segundo do Artigo 69, e por esse descaso todos permanecem como devedores e, portanto, legalmente impedidos de participar do pleito, seja na condição de candidatos e/ou de eleitores. Dessa forma, permanecendo a “Recomeçar” com as mesmas irregularidades já detectadas por esta CE no primeiro pedido de inscrição da Chapa e não corrigidas no prazo legalmente concedido para tal providência, não há outra alternativa senão a de declararmos, com base no que determina o Artigo 70 dos Estatutos, que a Chapa “Recomeçar” está incompleta e impossibilitada de ser inscrita, portanto em desacordo com as exigências estatutárias, o que nos remete à impossibilidade de acatar o pleito do Sr. Marcell Alysson de Souza Mota. Por via de conseqüência, a Comissão Eleitoral rejeita o pedido de inscrição da Chapa “Recomeçar” como concorrente ao processo eleitoral que visa eleger a nova diretoria e demais setores do SJP/AM para o triênio 2018/2020.  A seguir, a CE analisou a alegação do representante da Chapa “Recomeçar”, que afirma: “Como a chapa não possui lista dos sindicalizados, somente o sindicato tem este acesso o que torna desigual a disputa pelo pleito…” A esse respeito, a CE encontra amparo legal no Art. 76 dos Estatutos, que diz: “Após o término do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral fornecerá, no prazo de 10 (dez) dias, a relação de associados para cada chapa registrada, desde que requerida por escrito”. Ora, em não havendo registro de chapa, inexiste a obrigatoriedade de fornecer listagens e torna-se improcedente e inócua a reclamação. No que diz respeito à alegada desigualdade na disputa, esta só existiria se a listagem houvesse sido distribuída a um concorrente e negada ao outro. Não tendo ocorrido tal situação, não prospera o argumento que é, ao mesmo tempo, falso e venal. Por finalmente, a CE analisou a solicitação de uma isenção de débitos que, segundo o Sr. Marcell Mota, teria beneficiado a Chapa “Reconquista”, o que não corresponde à verdade, pois o que houve foi o parcelamento de débitos disponibilizado para todos os associados e não somente para alguns, com entrada de trinta por cento sobre o valor total do débito a ser paga até 27/10 e o restante dividido em três parcelas com vencimento para Novembro e Dezembro de 2017 e Janeiro de 2018. Indagado a respeito, o presidente Wilson Reis, presente à reunião na condição de convidado, esclareceu que a medida foi adotada pela Diretoria sindical para facultar a todos os associados inadimplentes o direito de votar e ser votados mediante o pagamento parcelado de mensalidades em atraso, da qual os membros da Chapa “Recomeçar” não se beneficiaram por motivo que só a eles diz respeito. A CE entende que essa questão também não encontra respaldo estatutário. Nada mais havendo a tratar a CE encerra a presente reunião. Para ciência de todos, foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo presidente e pela secretária da Comissão Eleitoral. Manaus, 28 de Outubro de 2017.

COMISSÃO ELEITORAL

FILIADO À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS – FENAJ – FUNDADO COMO ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL EM 21 DE OUTUBRO DE 1957 – CARTA SINDICAL EXPEDIDA EM 18 DE DEZEMBRO DE 1958 – SEDE PRÓPRIA – CASA DO JORNALISTA PRAÇA SANTOS DUMONT, 15 – CENTRO – MANAUS/AM – CEP 69020-550
FONE (92) 3234 – 9977 – E-mail: sindicato@jornalistasam.com.br Site: www.jornalistasam.com.br

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