Eleição AM 2017 – Transporte Gratuito
Comitê defende transporte gratuito e solicita diálogo entre órgãos responsáveis pela eleição no Amazonas
A ameaça dos eleitores ter que conviver com o transtorno causado pela falta da gratuidade no transporte coletivo no dia da eleição suplementar à governo do Amazonas, marcada para o dia 06 de agosto, determinou ação do Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois em solicitar junto a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – TRE/AM, de que seja promovido um diálogo com a Prefeitura de Manaus a fim de que o transporte gratuito possa ser garantido aos eleitores amazonenses.
A negativa dada a gratuidade do transporte coletivo, de acordo com declaração do diretor geral do TRE/AM, Messias Andrade, em função de dívidas decorrentes da eleição de 2014, recoloca o problema do transporte de eleitores por cabos eleitorais, atividade condenada pela legislação, bem como a baixa participação no pleito em disputa. Afirma, trecho do documento:
“É também fato de domínio público que a velha prática de transportar eleitores nos dias das eleições acontecem justamente nos momentos de precariedade e de onerosidade dos serviços de transporte oferecidos à população, embora tal prática seja condenada pela lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e pela Lei 6.091/1974. Ademais, a concessão do serviço do transporte coletivo cabe ao Executivo Municipal, que poderá enviar ao Poder Legislativo, Projeto de Lei para aprovação da “gratuidade” nos dias da Eleição Suplementar. O benefício da “gratuidade” no transporte coletivo é custeado pela própria população, pois o recurso sairá do erário público, ou seja, a “gratuidade” será paga pelo contribuinte de Manaus”.
O Comitê de Combate à Corrupção e Caixa Dois considera que a combinação do serviço de rezoneamento na capital realizado pelo Justiça Eleitoral e a gratuidade do transporte coletivo criará as condições para êxito do certame eleitoral. Nas eleições de 2016, fizeram o Estado alcançar o menor índice de abstenção eleitoral no Brasil. Na época, apenas 5% dos eleitores deixaram de exercer o seu direito ao voto.