Comissão da Câmara aprova volta da homologação sindical obrigatória
Medida reverte ponto central da Reforma Trabalhista de 2017 e garante assistência gratuita a trabalhadores com mais de um ano de casa
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo significativo para alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao aprovar o Projeto de Lei 8413/17. A proposta restabelece a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato para funcionários com mais de um ano de serviço, revertendo a mudança trazida pela Reforma Trabalhista de 2017, que tornava o acompanhamento facultativo.
O relator da proposta, o deputado Bohn Gass (PT-RS), destaca que o recibo de quitação só terá validade jurídica se for firmado com o respaldo do sindicato da categoria ou do Ministério do Trabalho. O serviço deve ser oferecido sem custos para o trabalhador.
Proteção ao trabalhador
O deputado defende que a medida protege o empregado em um momento de fragilidade. Segundo Bohn Gass, a assistência técnica é fundamental para garantir a precisão no cálculo das verbas rescisórias, evitando erros que frequentemente prejudicam quem sai do emprego.
Além da volta da homologação, o projeto introduz outras exigências rigorosas:
Intervenção Prévia: Exige a participação do sindicato em dispensas imotivadas (individuais ou coletivas).
Acordos: Extinções de contrato por comum acordo também deverão passar pelo crivo sindical ou do Ministério do Trabalho.
Altos Salários: Cláusulas de arbitragem para trabalhadores que recebem acima de duas vezes o teto do INSS só valerão com assistência sindical.
“Passo decisivo”, afirma presidente do SINTRAPSI/AM
No Amazonas, a movimentação legislativa foi recebida com entusiasmo pelas lideranças sindicais. Para o presidente Helden Cláudio, do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Psicólogos do Estado do Amazonas (SINTRAPSI/AM), a aprovação na Comissão de Trabalho é uma vitória estratégica para a proteção dos direitos laborais.
“A presença do sindicato no ato da demissão é o que garante que o cálculo das verbas esteja correto. Isso evita prejuízos ao trabalhador e equilibra a relação que é naturalmente desigual, especialmente no momento da dispensa”, explicou Helden Cláudio.
O dirigente ressalta que a proposta não apenas protege o empregado (a), e resgata o papel constitucional das entidades de classe, conferindo maior segurança jurídica tanto para empresas quanto para empregados.
O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), etapa que o SINTRAPSI/AM pretende monitorar de perto antes do texto seguir para o Plenário.
Para Wilson Reis, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM), o retorno do acompanhamento do sindicato nas rescisões de trabalho representará o reconhecimento sobre a importância da correção e o equilíbrio legal que devem existir nas relações entre profissionais e representantes patronais, com ou sem a mediação da Justiça.
“A decisão da Comissão de Trabalho da Câmara Federal busca corrigir o desequilíbrio criado na Reforma Trabalhista, ocorrida no governo Temer, em 2017, fato que prejudicou centenas de trabalhadores. Em anos anteriores à Reforma, tal procedimento representou a garantia de que os direitos dos trabalhadores (as) no ato da demissão e os cálculos da rescisão do contrato, eram melhor defendidos pois contavam com a negociação da entidade sindical e de advogados com experiência na área trabalhista”, afirma Reis.
Da Assessoria de Imprensa SINJOR/AM
Em 21/01/2026.
Foto: Tony Winston/Agência Brasília

