Pobre processo penal brasileiro

Por João Batista

A anulação do júri que condenou quatro pessoas pelas mortes no incêndio da boate Kiss, no Rio Grande do Sul, é mais um indicador da panacéia na qual foi transformado o processo penal brasileiro.

Sempre defendi o absurdo das teses levantadas pelo Ministério Público, a inexistência do dolo em qualquer de suas vertentes e, ao final do julgamento, a estupidez das penas impostas.

Agora, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anula a decisão dos jurados sem discutir o mérito, mas, identificando violações grotescas e imperdoáveis ao devido processo legal e às regras instituídas na Constituição Federal.

Todos queremos Justiça para as vítimas dos delitos praticados, quaisquer que tenham sido. Mas, não se faz Justiça cometendo injustiças. Não se pune práticas criminosas praticando-as.

Impressiona a facilidade com que as autoridades estatais que juraram preservar as leis são as primeiras a desvirtuá-las, a jogá-las na latrina.

Lamentamos profundamente o sofrimento das vítimas que sobreviveram, dos familiares e amigos e, lamentamos mais ainda, que a revolta pela decisão do tribunal seja direcionada não a quem produziu as nulidades, mas, a quem as corrigiu.

Violaram o prazo para a escolha dos jurados e a correlação entre a sustentação da acusação e a sentença de pronúncia.

A elaboração dos quesitos foi deficiente e houve violação à plenitude de defesa, pois o magistrado se reuniu com os jurados sem que as partes tivessem acesso ao teor da reunião.

Por fim, a acusação utilizou uma maquete virtual cujo acesso à defesa foi precarizado, verdadeira “surpresa” que rasga as regras previstas para o uso das provas no processo.

Infelizmente não é o primeiro nem será o último caso de pirotecnia e atropelo das regras do jogo.

Pobre processo penal brasileiro.

João Batista é escritor, especialista em Direito e Processo Penal, Mestre em Ciências Jurídicas, professor universitário e policial civil.

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