Comitê contra a corrupção exige votos dos deputados pelo afastamento do Presidente Temer

O Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois no Amazonas, coordenado pelas entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Conselho Federal de Economia – COFECON, Conselho Federal de Contabilidade – CRC/AM, Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, Sindicato dos Fazendários do Amazonas, vinculado ao Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE e outras entidades da sociedade civil, solicita aos deputados federais do Amazonas (Hissa Abrahão, Átila Lins, Pauderney Avelino, Artur Bisneto, Alfredo Nascimento, Conceição Sampaio, Silas Câmara e Sabino Castelo Branco) que votem favoráveis às denúncias encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República, conforme os termos do artigo 86 da Constituição Federal – CF, de modo que a ação penal instaurada possa ser dada continuidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF.

O que diz o artigo 86, da CF

Art. 86.Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Eleições Diretas

O Comitê defende eleições diretas para os cargos de governador e vice do Amazonas e, espera uma decisão favorável da ministra, Carmen Lúcia, presidente do STF, mantendo a decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TST, que cassou o ex-governador, José Melo, e definiu eleições diretas, respeitando a vontade do eleitor amazonense em eleger seus governantes.

Segue, anexo, Carta redigida aos parlamentares:

Assessoria de Imprensa
Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa Dois AM

Contatos: (92) 99977-9680 (Carlos Santiago) / (92) 99186-0465 (Wilson Reis)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *